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Despacho (extracto) 10702/2003, de 29 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10 702/2003 (2.ª série). - Por despacho de 12 de Março de 2003 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação:

Doutor João Manuel Pires de Macedo, professor auxiliar além do quadro da Faculdade de Engenharia, desta Universidade - contratado, por conveniência urgente de serviço, como professor auxiliar convidado além do quadro, com 50% do vencimento, do Departamento de Engenharia Civil da mesma Faculdade, com efeitos a partir de 12 de Março de 2003 e pelo período de cinco anos, considerando-se rescindido o contrato anterior a partir da mesma data. (Não carece do visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

A comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, tendo apreciado o parecer subscrito pelos professores catedráticos Doutores António Manuel Adão da Fonseca e Raimundo Moreno Delgado e pelo professor associado Doutor Álvaro Alberto de Matos Ferreira da Cunha, deliberou, por unanimidade, propor a contratação do Doutor João Manuel Pires Macedo como professor auxiliar convidado, a 50%, desta Faculdade.

O Doutor João Manuel Pires Macedo apresenta aptidões comprovadas pelos professores atrás citados de que o Departamento de Engenharia Civil muito pode beneficiar.

11 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Conselho Científico, Carlos A. V. Costa.

15 de Maio de 2003. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2123941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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