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Despacho (extracto) 10602/2003, de 28 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10 602/2003 (2.ª série). - Por despacho de 8 de Abril de 2003 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação:

Doutor Manuel António Rodrigues Teixeira - contratado, por conveniência urgente de serviço, como professor auxiliar convidado, além do quadro, com 20% do vencimento, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, desta Universidade, com efeitos a partir de 8 de Abril de 2003. (Não carece de visto do Tribunal do Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

A comissão coordenadora do conselho científico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, em reunião de 9 de Outubro de 2002, aprovou, por maioria, a proposta de contratação do Doutor Manuel António Rodrigues Teixeira como professor auxiliar convidado, com 20%, para o Departamento de Patologia e Imunologia Molecular.

Com base nos pareceres favoráveis emitidos pelos Professores Custódio Leite Rodrigues, Artur Águas e Rogério Monteiro e na análise do curriculum vitae do candidato, o conselho científico considera que o Doutor Manuel António Rodrigues Teixeira, pela sua experiência científica e profissional, reúne todas as condições necessárias para o desempenho do cargo para que é proposto.

8 de Novembro de 2002. - O Presidente do Conselho Científico, Artur Águas.

15 de Maio de 2003. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2123749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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