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Despacho (extracto) 10595/2003, de 28 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10 595/2003 (2.ª série). - Por despacho de 13 de Março de 2003 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação:

Licenciado João José Ramalho Carvalho - contratado, por conveniência urgente de serviço, como professor auxiliar convidado, além do quadro, com 50% do vencimento, do Departamento de Engenharia Metalúrgica e de Materiais, da Faculdade de Engenharia, desta Universidade, com efeitos a partir de 15 de Setembro de 2002 e até 14 de Setembro de 2003. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

A comissão coordenadora do conselho científico da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, tendo apreciado o parecer subscrito pelo professor catedrático Doutor Henrique Manuel Cunha Martins dos Santos e pelos professores associados Doutores Luís Filipe Malheiros de Freitas Ferreira e Manuel Fernando Gonçalves Vieira, deliberou, por unanimidade, propor a contratação do licenciado João José Ramalho Carvalho como professor auxiliar convidado a 50% desta Faculdade.

O licenciado João José Ramalho Carvalho apresenta aptidões comprovadas pelos professores atrás citados de que o Departamento de Engenharia Metalúrgica e de Materiais muito pode beneficiar.

15 de Maio de 2002. - O Presidente do Conselho Científico, Carlos A. V. Costa.

8 de Maio de 2003. - A Técnica Superior, Elsa Braga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2123742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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