Despacho 10 583/2003 (2.ª série). - 1 - Pelo despacho RT-23/97, de 17 de Julho, foi determinado que a Universidade do Minho concedia o ramo de doutoramento em Ciências Jurídicas, através do Departamento Autónomo de Direito.
2 - Tendo-se entretanto aquele Departamento constituído em escola, face ao disposto no artigo 61.º, n.os 1, alínea h), e 2, dos Estatutos da Universidade do Minho (versão revista, terceira alteração, anexo II ao Despacho Normativo 25/2000), são consequentemente alterados o n.º 1 e o anexo I ao despacho RT-23/97.
3 - Assim, o ramo de doutoramento em Ciências Jurídicas é concedido pela Escola de Direito.
4 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
29 de Abril de 2003. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.