Despacho 10 555/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da autorização que me foi concedida pelo despacho 7338/2003 (2.ª série), da directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 15 de Abril de 2003, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, nos seguintes funcionários dependentes deste núcleo:
Equipa de Doença - chefe de equipa Maria Dulce Arsénio Camões Ferreira e assistente administrativa especialista Marieta Nascimento de Azevedo Matos;
Equipa de Prestações Familiares - chefe de equipa Conceição Lídia Santana de Mendonça e assistente administrativa especialista Maria da Graça Gago Ferreira.
I - As seguintes competências genéricas:
1) Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente das respectivas equipas;
2) Emitir certidões e declarações relativas ao funcionamento dos serviços.
II - As seguintes competências específicas:
Equipa de Doença:
1) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;
2) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de maternidade, paternidade, adopção, licença parental, por faltas especiais de avós e por riscos específicos;
3) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos pedidos de subsídio para assistência na doença a descendentes menores e de subsídio para assistência a deficientes profundos e a doentes crónicos;
4) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga;
Equipa de Prestações Familiares:
1) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares a crianças e jovens, subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, subsídio mensal vitalício, subsídio por assistência de terceira pessoa e subsídio de funeral;
2) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de lar (seguros).
III - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito da presente subdelegação desde 24 de Outubro de 2002.
14 de Maio de 2003. - O Director de Núcleo de Prestações Familiares e Doença, Firmino José Paulos Ribeiro.