Despacho conjunto 627/2003. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da delegação de competências estabelecida pelo despacho 13 861/2002 (2.ª série), de 6 de Maio, do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 2002, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira de operador de reprografia, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação, da Universidade do Porto, constante do anexo ao presente despacho e do qual faze parte integrante.
14 de Maio de 2003. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Reitor, J. Novais Barbosa.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira de operador de reprografia, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto.
Noções sobre a utilização de equipamento de reprografia e realização de tarefas complementares à execução de fotocópias.
Conhecimentos básicos de informática na óptica do utilizador.