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Despacho Conjunto 627/2003, de 28 de Maio

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Texto do documento

Despacho conjunto 627/2003. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da delegação de competências estabelecida pelo despacho 13 861/2002 (2.ª série), de 6 de Maio, do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 2002, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira de operador de reprografia, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação, da Universidade do Porto, constante do anexo ao presente despacho e do qual faze parte integrante.

14 de Maio de 2003. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Reitor, J. Novais Barbosa.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira de operador de reprografia, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto.

Noções sobre a utilização de equipamento de reprografia e realização de tarefas complementares à execução de fotocópias.

Conhecimentos básicos de informática na óptica do utilizador.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2123637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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