Despacho Normativo 311/78, de 30 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 276/1978, Série I de 1978-11-30.
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Data:
1978-11-30
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Dá nova redacção ao n.º 3 do Despacho Normativo n.º 273/78, de 21 de Setembro, que determina os serviços que ficarão na dependência directa da Secretaria de Estado do Tesouro.
Despacho Normativo 311/78
O Despacho Normativo 273/78, de 21 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 12 de Outubro de 1978, não incluiu, por lapso, a Inspecção de Seguros entre os serviços dependentes da Secretaria de Estado do Tesouro.
Nestes termos, determino, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 181/78, de 17 de Julho, que o n.º 3 do Despacho Normativo 273/78, passe a ter a seguinte redacção:
3 - Na dependência directa da Secretaria de Estado do Tesouro funcionarão os seguintes serviços:
a) Gabinete do Secretário de Estado;
b) Direcção-Geral do Tesouro;
c) Junta do Crédito Público;
d) Inspecção de Seguros;
e) Caixa Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado.
Ministério das Finanças e do Plano, 10 de Novembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/30/plain-212363.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212363.dre.pdf .
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