A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 311/78, de 30 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 3 do Despacho Normativo n.º 273/78, de 21 de Setembro, que determina os serviços que ficarão na dependência directa da Secretaria de Estado do Tesouro.

Texto do documento

Despacho Normativo 311/78

O Despacho Normativo 273/78, de 21 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 12 de Outubro de 1978, não incluiu, por lapso, a Inspecção de Seguros entre os serviços dependentes da Secretaria de Estado do Tesouro.

Nestes termos, determino, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 181/78, de 17 de Julho, que o n.º 3 do Despacho Normativo 273/78, passe a ter a seguinte redacção:

3 - Na dependência directa da Secretaria de Estado do Tesouro funcionarão os seguintes serviços:

a) Gabinete do Secretário de Estado;

b) Direcção-Geral do Tesouro;

c) Junta do Crédito Público;

d) Inspecção de Seguros;

e) Caixa Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado.

Ministério das Finanças e do Plano, 10 de Novembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/30/plain-212363.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-17 - Decreto-Lei 181/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Define a orgânica do Ministério das Finanças e do Plano, que integra as Secretarias de Estado do Orçamento, do Tesouro e do Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-12 - Despacho Normativo 273/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro

    Determina quais os serviços que ficarão na dependência directa do Ministro das Finanças e do Plano e dos Secretários de Estado das Finanças, do Orçamento e do Tesouro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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