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Decreto 144/78, de 30 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato para transformar um avião Aviocar C-212 de transporte em aeronave de instrução e treino de navegadores.

Texto do documento

Decreto 144/78

de 30 de Novembro

Considerando que a Força Aérea tem necessidade de transformar um avião Aviocar C-212 de transporte em aeronave de instrução e treino de navegadores (tipo E-1);

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar um contrato para transformar um avião Aviocar C-212 de transporte em aeronave de instrução e treino de navegadores (tipo E-1) até ao montante de 25774000$00, correspondente a US $526000,00, ao câmbio de 49$00.

Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da transformação a realizar a que se refere o artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

Em 1978 - 5429200$00, correspondente a US $110800,00;

Em 1979 - 20344800$00, correspondente a US $415200,00.

2 - A importância fixada para o ano de 1979 será acrescida do saldo que se apurar no ano anterior.

3 - Os montantes referidos nos números anteriores serão acrescidos das quantias indispensáveis à cobertura dos encargos assumidos sempre que a oscilação cambial o justifique.

Art. 3.º Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos por dotações das despesas gerais dos orçamentos da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para os anos de 1978 e 1979, a inscrever pelos montantes correspondentes.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 3 de Novembro de 1978.

Promulgado em 8 de Novembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/30/plain-212359.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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