Anúncio 97/2003 (2.ª série). - Por despacho de 2 de Maio de 2003 do M.mº Juiz Auditor do Tribunal Militar Territorial de Lisboa, proferido no processo 18/02, que o promotor de justiça move ao arguido Nuno Filipe Almeida Simões, solteiro, cozinheiro, soldado NIM 11382699, do BA, filho de José Manuel de Sousa Simões e de Maria Amélia Loureiro Simões, nascido em 30 de Agosto de 1981, natural da freguesia de Santa Maria de Viseu, concelho de Viseu, com última residência conhecida na Rua do Coval, 110, Viseu, e actualmente em parte incerta, titular do bilhete de identidade n.º 12352887, emitido em 11 de Fevereiro de 1999, pelo arquivo de identificação de Viseu, imputando-lhe a prática de um crime de deserção, previsto e punido nos artigos 142.º, n.º 1, alínea b), n.º 2, e 149.º, n.º 1, alínea a), 2.ª parte, ambos do Código de Justiça Militar, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal.
Tal declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos:
a) Suspensão dos termos ulteriores do processo à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código);
b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal);
c) Proibição de o arguido obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar qualquer registo junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civis, predial, comercial ou de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
5 de Maio de 2003. - O Juiz Auditor, (Assinatura ilegível.) - O Secretário, (Assinatura ilegível.)