Declaração DD7439, de 16 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 137, de 16.06.1979, Pág. 1328
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Data:
1979-06-16
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 173/79, de 11 de Abril, que fixa os preços máximos de venda no armazém do fabricante ou do consignatário e de venda ao público dos produtos dietéticos derivados do leite e destinados à alimentação infantil.
Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado do Comércio Interno, a
Portaria 173/79, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com várias inexactidões, resultantes de erros na soma das parcelas, que assim se rectificam:
No quadro do n.º 2.º, n.º 1, na coluna correspondente ao «Preço máximo de
venda ao público», 1. 3.ª, 6.ª, 8.ª e 9.ª, onde se lê: «275$00», deve ler-se: «277$00».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Maio de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/16/plain-212350.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212350.dre.pdf .
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