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Despacho Normativo 134/79, de 15 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 136/1979, Série I de 1979-06-15.
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Sumário

Determina as vias por onde se fará o transporte dos produtos oriundos da refinaria de Sines.

Texto do documento

Despacho Normativo 134/79

A instalação em Sines da refinaria de petróleo que, conjuntamente com a refinaria de Matosinhos, abastecerá o País conduziu a uma série de decisões que, iniciadas com o despacho de 16 de Setembro de 1974, que criou a Missão de Coordenação do Empreendimento Ferroviário de Sines, determinavam a via ferroviária como meio prioritário para o escoamento da produção da refinaria de Sines.

Tendo a evolução dos acontecimentos durante os últimos quatro anos posto em causa o princípio da prioridade do caminho de ferro no transporte entre as instalações petrolíferas situadas em portos de mar, pelo menos numa primeira fase, que se inicia ainda no corrente ano com o arranque da refinaria de Sines, determina-se a adopção das seguintes medidas:

1 - Enquanto o problema da formação dos preços dos transportes não permitir equacionar devidamente o assunto, o transporte dos produtos oriundos da refinaria de Sines far-se-á, numa primeira fase, sem prejuízo do aspecto económico do transporte, pelas seguintes vias:

Via marítima:

a) Sines-Faro;

b) Sines-Cabo Ruivo;

c) Sines-Porto Brandão.

Via ferroviária:

d) Sines-Mitrena;

e) Sines-Carregado.

Nos dois últimos casos, enquanto a ligação ferroviária não estiver concluída, o transporte efectuar-se-á segundo o esquema actual.

2 - A Petrogal, a CP, a Soponata e a Sacor Marítima apresentarão, no prazo de noventa dias, um estudo económico comparativo dos custos de transportes marítimo e ferroviário na linha Sines-Faro, com explicitação dos investimentos necessários ou já realizados, com vista à utilização de um ou outro modo de transporte.

Deverá nesse estudo ter-se igualmente em conta os efeitos induzidos por adopção de cada um dos modos.

3 - A EDP e a CP continuarão a manter contactos bilaterais para acelerarem a instalação dos terminais ferroviários da Mitrena e do Carregado.

4 - A Petrogal e a CP apresentarão, no prazo de noventa dias, um estudo sobre a viabilidade das instalações intermédias do Entroncamento e da Régua, definindo, caso o estudo seja favorável, as possíveis localizações.

5 - A Petrogal e a CP apresentarão, no prazo de noventa dias, o estudo sobre a execução da ligação da refinaria do Porto à rede ferroviária.

6 - A EDP e a Petrogal apresentarão, no prazo de cento e vinte dias, o estudo de viabilidade da utilização do terminal anexo à central da Mitrena para fornecimento de fuelóleo à região de Setúbal.

7 - O Ministério dos Transportes e Comunicações terá em conta o determinado por esta resolução e pelo que vier a ser aprovado, com base nos estudos atrás referidos, para a revisão das necessidades de material de transporte, quer ferroviário, quer marítimo.

8 - São revogados os seguintes despachos:

a) O despacho de 8 de Novembro de 1974 dos Secretários de Estado do Planeamento Económico, da Indústria e Tecnologia e dos Transportes e Comunicações, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 274, de 25 de Novembro de 1974;

b) Os despachos de 19 de Novembro de 1975 dos Secretários de Estado da Energia e Minas e dos Transportes e Comunicações, publicados no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 296, de 26 de Dezembro de 1975.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e dos Transportes e Comunicações, 21 de Maio de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/15/plain-212347.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212347.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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