Despacho 10 388/2003 (2.ª série). - Regulamento do Prémio Helena Sá e Costa. - Considerando a proposta da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo, o Regulamento do Prémio Helena Sá e Costa passa a ter a redacção constante do anexo do presente despacho, que dele faz parte integrante.
13 de Maio de 2003. - O Presidente, Luís J. S. Soares.
Regulamento do Prémio Helena Sá e Costa
1.º
Objectivos
O Prémio tem os seguintes objectivos:
a) Homenagear a eminente pianista e pedagoga, personalidade artística conhecida nacional e internacionalmente, que deixou o seu nome indelevelmente ligado à Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto na qualidade de primeira presidente da comissão instaladora;
b) A exemplo da bivalência artístico-pedagógica da sua patrona, promover uma animação da Escola através de uma sã competição em forma de concurso;
c) Oferecer aos concorrentes finalistas a possibilidade de se apresentarem com uma orquestra;
d) Ambientar os alunos e os jovens profissionais aos trâmites de um concurso de execução corrente e início de carreira;
e) Apoiar a frequência de cursos, seminários ou master-classes no País ou no estrangeiro.
2.º
Âmbito
O Prémio é aberto a todos os alunos e ex-alunos da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo qualquer que seja a sua nacionalidade e o curso de instrumento ou canto que frequentaram.
3.º
Direcção artística
1 - O prémio terá uma direcção artística assim constituída:
a) Presidente do Instituto Politécnico do Porto;
b) Director da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo;
c) Presidente do conselho científico da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo;
d) Professora Helena Sá e Costa.
2 - A direcção artística será assessorada por um secretariado executivo.
4.º
Júri
O júri de apreciação dos candidatos e da atribuição dos prémios será assim constituído:
a) Director da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo;
b) Duas personalidades escolhidas pela direcção artística;
c) Coordenador da área de instrumento ou canto da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo;
d) Um docente da área de instrumento ou canto, escolhido pela direcção artística.
5.º
Candidatura
1 - O prazo de candidatura será fixado sob proposta da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo e será divulgado através de edital a afixar com, pelo menos, 15 dias de antecedência.
2 - A candidatura será feita em impresso próprio, fornecido pela Escola.
3 - O boletim de candidatura deverá ser acompanhado de:
a) Duas fotografias tipo passe (facultativo);
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Prova de frequência da Escola ou apresentação de diploma passado pela Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo.
6.º
Organização das provas
1 - O concurso será constituído por uma única prova final.
2 - A ordem de apresentação dos candidatos será fixada por sorteio, na presença dos candidatos e do secretariado executivo.
3 - Todas as provas são públicas.
4 - Os resultados serão comunicados no final das provas.
5 - O júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer dos prémios.
6 - As decisões do júri são finais e inapeláveis.
7.º
Conteúdo das provas
O conteúdo das provas constará do edital mencionado no n.º 1 do n.º 5.º
8.º
Realização das provas
A data de realização das provas constará do edital mencionado no n.º 1 do n.º 5.º
9.º
Prémios
1 - Os prémios serão constituídos por uma apresentação pública em concerto com a Orquestra Sinfonieta, em datas constantes do edital mencionado no n.º 1 do n.º 5.º
2 - O número máximo de prémios a atribuir será três.
3 - É competência do júri definir o número de prémios a atribuir em cada edição, tendo em atenção a qualidade dos candidatos.