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Despacho 10388/2003, de 26 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 388/2003 (2.ª série). - Regulamento do Prémio Helena Sá e Costa. - Considerando a proposta da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo, o Regulamento do Prémio Helena Sá e Costa passa a ter a redacção constante do anexo do presente despacho, que dele faz parte integrante.

13 de Maio de 2003. - O Presidente, Luís J. S. Soares.

Regulamento do Prémio Helena Sá e Costa

1.º

Objectivos

O Prémio tem os seguintes objectivos:

a) Homenagear a eminente pianista e pedagoga, personalidade artística conhecida nacional e internacionalmente, que deixou o seu nome indelevelmente ligado à Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto na qualidade de primeira presidente da comissão instaladora;

b) A exemplo da bivalência artístico-pedagógica da sua patrona, promover uma animação da Escola através de uma sã competição em forma de concurso;

c) Oferecer aos concorrentes finalistas a possibilidade de se apresentarem com uma orquestra;

d) Ambientar os alunos e os jovens profissionais aos trâmites de um concurso de execução corrente e início de carreira;

e) Apoiar a frequência de cursos, seminários ou master-classes no País ou no estrangeiro.

2.º

Âmbito

O Prémio é aberto a todos os alunos e ex-alunos da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo qualquer que seja a sua nacionalidade e o curso de instrumento ou canto que frequentaram.

3.º

Direcção artística

1 - O prémio terá uma direcção artística assim constituída:

a) Presidente do Instituto Politécnico do Porto;

b) Director da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo;

c) Presidente do conselho científico da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo;

d) Professora Helena Sá e Costa.

2 - A direcção artística será assessorada por um secretariado executivo.

4.º

Júri

O júri de apreciação dos candidatos e da atribuição dos prémios será assim constituído:

a) Director da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo;

b) Duas personalidades escolhidas pela direcção artística;

c) Coordenador da área de instrumento ou canto da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo;

d) Um docente da área de instrumento ou canto, escolhido pela direcção artística.

5.º

Candidatura

1 - O prazo de candidatura será fixado sob proposta da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo e será divulgado através de edital a afixar com, pelo menos, 15 dias de antecedência.

2 - A candidatura será feita em impresso próprio, fornecido pela Escola.

3 - O boletim de candidatura deverá ser acompanhado de:

a) Duas fotografias tipo passe (facultativo);

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Prova de frequência da Escola ou apresentação de diploma passado pela Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo.

6.º

Organização das provas

1 - O concurso será constituído por uma única prova final.

2 - A ordem de apresentação dos candidatos será fixada por sorteio, na presença dos candidatos e do secretariado executivo.

3 - Todas as provas são públicas.

4 - Os resultados serão comunicados no final das provas.

5 - O júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer dos prémios.

6 - As decisões do júri são finais e inapeláveis.

7.º

Conteúdo das provas

O conteúdo das provas constará do edital mencionado no n.º 1 do n.º 5.º

8.º

Realização das provas

A data de realização das provas constará do edital mencionado no n.º 1 do n.º 5.º

9.º

Prémios

1 - Os prémios serão constituídos por uma apresentação pública em concerto com a Orquestra Sinfonieta, em datas constantes do edital mencionado no n.º 1 do n.º 5.º

2 - O número máximo de prémios a atribuir será três.

3 - É competência do júri definir o número de prémios a atribuir em cada edição, tendo em atenção a qualidade dos candidatos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2123413.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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