Despacho 10 387/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º e no n.º 2 do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 76/95, publicado na 1.ª série-B do Diário da República, n.º 276, de 19 de Novembro de 1995, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Delego na vice-presidente, Maria de Fátima Lopes da Silva Ramos Morgado, as competências para:
a) Presidir aos júris dos concursos de provas públicas;
b) Coordenar as acções relativas a programas e projectos no âmbito da cooperação internacional;
c) Coordenar as acções relativas ao Parque da Ciência e Tecnologia e da ADITEC;
d) Coordenar as acções relativas a programas nacionais no âmbito da investigação e da formação do pessoal docente;
e) Coordenar as acções relativas ao Sistema da Qualidade;
f) Coordenar a actividade editorial do Instituto;
g) Autorizar a celebração de contratos de pessoal docente especialmente contratado, em regime de substituição de docentes em formação no âmbito do PRODEP;
h) Autorizar a renovação de contratos de pessoal docente nos mesmos termos da alínea anterior;
i) Superintender na segurança das instalações e, em geral, nos assuntos relativos à segurança, higiene e saúde no trabalho.
2 - Delego no vice-presidente, João António Rodrigues de Oliveira, as competências para:
a) Autorizar a renovação de contratos de assistentes e pessoal docente especialmente contratado, com excepção dos contratos em regime de substituição de docentes em formação no âmbito do PRODEP;
b) Superintender em todo o expediente relativo a férias e faltas do pessoal e praticar, nesta matéria, todos os actos autorizatórios que, de acordo com a lei e os Estatutos, sejam da competência do presidente do Instituto;
c) Autorizar o processamento de comparticipações da ADSE, de prestações complementares e outros abonos e regalias que os funcionários e agentes tenham direito, nos termos da lei;
d) Autorizar o processamento de remunerações por trabalho extraordinário ou em dias de descanso semanal e feriados, desde que previamente autorizada a sua prestação;
e) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido;
f) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes do Instituto no exercício das respectivas funções e autorizar o processamento das respectivas despesas;
g) Superintender no processo da classificação de serviço;
h) Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal do Instituto e, em geral, os relativos aos regimes de segurança social.
3 - Delego na pró-presidente, Maria Irene de Melo Lourenço Fonseca Figueiredo, a competência para:
a) Coordenar as actividades inerentes à formação contínua;
b) Coordenar as actividades de ensino à distância;
c) Coordenar as acções destinadas a promover a qualidade pedagógica dos projectos de ensino, incluindo a ligação IPP-Empresas, no âmbito do ensino.
4 - A presente delegação, que se entende feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência, produz efeitos a partir da data da publicação deste despacho no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas desde a data da posse nos respectivos cargos.
9 de Maio de 2003. - O Presidente, Luís J. S. Soares.