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Despacho 10387/2003, de 26 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 387/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º e no n.º 2 do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 76/95, publicado na 1.ª série-B do Diário da República, n.º 276, de 19 de Novembro de 1995, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Delego na vice-presidente, Maria de Fátima Lopes da Silva Ramos Morgado, as competências para:

a) Presidir aos júris dos concursos de provas públicas;

b) Coordenar as acções relativas a programas e projectos no âmbito da cooperação internacional;

c) Coordenar as acções relativas ao Parque da Ciência e Tecnologia e da ADITEC;

d) Coordenar as acções relativas a programas nacionais no âmbito da investigação e da formação do pessoal docente;

e) Coordenar as acções relativas ao Sistema da Qualidade;

f) Coordenar a actividade editorial do Instituto;

g) Autorizar a celebração de contratos de pessoal docente especialmente contratado, em regime de substituição de docentes em formação no âmbito do PRODEP;

h) Autorizar a renovação de contratos de pessoal docente nos mesmos termos da alínea anterior;

i) Superintender na segurança das instalações e, em geral, nos assuntos relativos à segurança, higiene e saúde no trabalho.

2 - Delego no vice-presidente, João António Rodrigues de Oliveira, as competências para:

a) Autorizar a renovação de contratos de assistentes e pessoal docente especialmente contratado, com excepção dos contratos em regime de substituição de docentes em formação no âmbito do PRODEP;

b) Superintender em todo o expediente relativo a férias e faltas do pessoal e praticar, nesta matéria, todos os actos autorizatórios que, de acordo com a lei e os Estatutos, sejam da competência do presidente do Instituto;

c) Autorizar o processamento de comparticipações da ADSE, de prestações complementares e outros abonos e regalias que os funcionários e agentes tenham direito, nos termos da lei;

d) Autorizar o processamento de remunerações por trabalho extraordinário ou em dias de descanso semanal e feriados, desde que previamente autorizada a sua prestação;

e) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido;

f) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes do Instituto no exercício das respectivas funções e autorizar o processamento das respectivas despesas;

g) Superintender no processo da classificação de serviço;

h) Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal do Instituto e, em geral, os relativos aos regimes de segurança social.

3 - Delego na pró-presidente, Maria Irene de Melo Lourenço Fonseca Figueiredo, a competência para:

a) Coordenar as actividades inerentes à formação contínua;

b) Coordenar as actividades de ensino à distância;

c) Coordenar as acções destinadas a promover a qualidade pedagógica dos projectos de ensino, incluindo a ligação IPP-Empresas, no âmbito do ensino.

4 - A presente delegação, que se entende feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência, produz efeitos a partir da data da publicação deste despacho no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas desde a data da posse nos respectivos cargos.

9 de Maio de 2003. - O Presidente, Luís J. S. Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2123412.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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