Resolução 177/79, de 12 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 135/1979, 1º Suplemento, Série I de 1979-06-12.
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Data:
1979-06-12
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Secções desta página::
Autoriza a prestação de garantia pelo Estado aos empréstimos concedidos pelas firmas alemãs de equipamento da Zamco - Zambeze Consórcio Hidroeléctrico, Lda., no montante de DM 83900030,75.
Resolução 177/79
O Conselho de Ministros, reunido em 6 de Junho de 1979, deliberou:
Autorizar, nos termos do artigo 27.º da minuta do contrato anexa ao Decreto-Lei 49225, de 4 de Setembro de 1969, a prestação de garantia pelo Estado aos empréstimos concedidos pelas firmas alemãs de equipamento da Zamco - Zambeze Consórcio Hidroeléctrico, Lda., no montante de DM 83900030,75.
A presente operação destina-se a substituir responsabilidades directas do Estado.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Junho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/12/plain-212339.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212339.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-09-04 -
Decreto-Lei
49225 -
Ministério do Ultramar
Autoriza o Ministro do Ultramar a outorgar em nome do Estado no contrato a celebrar com a firma adjudicatária Zamco - Zambeze Consórcio Hidroeléctrico, Lda., para a execução do empreendimento de Cabora Bassa, em Moçambique, em conformidade com a minuta anexa ao presente decreto-lei - Igualmente autoriza o mesmo Ministro a celebrar os acordos financeiros necessários à execução do referido empreendimento.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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