Aviso 6328/2003 (2.ª série). - Por despacho de 8 de Abril de 2003, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, foi autorizada a aquisição directa de medicamentos aos laboratórios, importadores e grossistas pelo Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa, para o seu consumo próprio, com excepção de medicamentos com substâncias psicotrópicas ou estupefacientes, sujeitos a regime especial.
14 de Maio de 2003. - Pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, o Vice-Presidente do Conselho de Administração, A. Marques da Costa. - Pela Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência, (Assinatura ilegível.)