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Resolução 215/78, de 28 de Novembro

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Sumário

Constitui a representação governamental no conselho geral dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.

Texto do documento

Resolução 215/78

1 - O artigo 4.º dos estatutos dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., publicados em anexo ao Decreto-Lei 109/77, de 25 de Março, estabelece a constituição do conselho geral daquela empresa pública.

2 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, compete ao Conselho de Ministros definir o critério de repartição dos representantes do Governo, até ao limite de dez, naquele órgão estatutário pelos Ministérios que superintendem nos seguintes domínios:

Administração interna;

Finanças;

Urbanismo e ambiente;

Comércio e turismo;

Indústria;

Agricultura;

Trabalho;

Obras públicas;

Defesa.

3 - Considerando a necessidade do funcionamento de todos os órgãos estatutários das empresas públicas e tendo em conta a importância da definição da representação governamental, o Conselho de Ministros, reunido em 2 de Novembro de 1978, resolveu:

A representação governamental no conselho geral dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., é constituída por um membro de cada um dos seguintes departamentos do Estado:

Ministério da Administração Interna;

Ministério das Finanças e do Plano;

Ministério do Comércio e Turismo;

Ministério da Indústria e Tecnologia;

Ministério da Agricultura e Pescas;

Ministério do Trabalho;

Ministério da Habitação e Obras Públicas;

Ministério da Defesa Nacional;

Secretaria de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/28/plain-212314.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-25 - Decreto-Lei 109/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Determina que a empresa pública denominada Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses passe a denominar-se Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., e aprova os estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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