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Despacho Normativo 133/79, de 11 de Junho

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Sumário

Adita o Despacho Normativo n.º 249/78, de 4 de Setembro, que estabelece normas relativas à elaboração das listas nominativas a que se refere o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, para o pessoal de inspecção habilitado com licenciatura.

Texto do documento

Despacho Normativo 133/79

Determino que ao Despacho Normativo 249/78, de 4 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 2/19, de 22 de Setembro de 1978, relativo a pessoal de inspecção habilitado com licenciatura, seja aditado o seguinte número:

6 - O pessoal com as condições exigidas pelo n.º 2 poderá antecipadamente ser submetido, desde que o requeira, à avaliação curricular prevista nesse mesmo número, se se encontrar nas seguintes situações:

a) De ser aposentado, por imposição do limite de idade, em data anterior à da concretização do concurso previsto no referido n.º 2;

b) Se tiver requerido a sua aposentação, com base em incapacidade física, em data anterior à da concretização do mesmo referido concurso, com a condição, neste caso, de o provimento resultante dessa avaliação ser anulado se a entidade legalmente competente não conceder a aposentação requerida.

Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Maio de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/11/plain-212306.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-22 - Despacho Normativo 249/78 - Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas relativas à elaboração das listas nominativas a que se refere o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, para o pessoal de inspecção habilitado com licenciatura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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