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Portaria 276/79, de 11 de Junho

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Sumário

Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair um empréstimo de 500000 contos na Caixa Geral de Depósitos.

Texto do documento

Portaria 276/79

de 11 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do estatuto da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal e do anexo I do Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, o seguinte:

1.º É autorizada a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair um empréstimo para financiamento dos investimentos realizados em 1978, nas condições seguintes:

Montante - 500000 contos.

Entidade financiadora - Caixa Geral de Depósitos.

Prazo - dez anos.

Taxa de juro - 20,25%, alterável pela CGD de acordo com os limites legais em vigor na data da alteração.

Reembolso - em semestralidades, vencendo-se a primeira amortização seis meses após a data do contrato.

2.º A empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal inscreverá nos seus orçamentos anuais as verbas necessárias ao pagamento das amortizações e juros do empréstimo.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 30 de Maio de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António de Almeida, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/11/plain-212304.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-10 - Decreto-Lei 49368 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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