Portaria 276/79, de 11 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 134/1979, Série I de 1979-06-11.
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Data:
1979-06-11
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Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair um empréstimo de 500000 contos na Caixa Geral de Depósitos.
Portaria 276/79
de 11 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do estatuto da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal e do anexo I do
Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, o seguinte:
1.º É autorizada a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair um empréstimo para financiamento dos investimentos realizados em 1978, nas condições seguintes:
Montante - 500000 contos.
Entidade financiadora - Caixa Geral de Depósitos.
Prazo - dez anos.
Taxa de juro - 20,25%, alterável pela CGD de acordo com os limites legais em vigor na data da alteração.
Reembolso - em semestralidades, vencendo-se a primeira amortização seis meses após a data do contrato.
2.º A empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal inscreverá nos seus orçamentos anuais as verbas necessárias ao pagamento das amortizações e juros do empréstimo.
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 30 de Maio de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António de Almeida, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/11/plain-212304.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212304.dre.pdf .
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1969-11-10 -
Decreto-Lei
49368 -
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.
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