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Despacho (extracto) 2608/2003, de 26 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2608/2003 (2.ª série) - AP. - Por despacho do Ministro da Sáude de 19 de Março de 2003, nos termos do n.º 6 do artigo 56.º do Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio:

Autorizadas as nomeações dos directores dos Centros de Saúde abaixo indicados:

Centro de Saúde ... Nome ... Categoria ... Despacho(número)

Alfândega da Fé ... Eurico Pontes Fernandes Carrapatoso ... Assistente graduado de clínica geral ... 87/2003.

Bragança ... Sílvia Maria Amaral da Costa ... Assistente graduado de clínica geral ... 88/2003.

Carrazeda de Ansiães ... Albino Costa Gomes ... Assistente de clínica geral ... 89/2003.

Freixo de Espada à Cinta Natércia da Conceição Soares ... Chefe de serviço de clínica geral ... 90/2003.

Mirandela ... Maria do Rosário Pires Almor Branco ... Assistente de clínica geral ... 91/2003.

Mogadouro ... Henrique dos Anjos Mora ... Assistente graduado de clínica geral ... 92/2003. Vila Flor ... Marcelino da Conceição Marques da Silva ... Chefe de serviço de clínica geral ... 93/2003.

Vimioso ... José António Cerqueira da Costa Moreira ... Clínico geral ... 94/2003.

Vinhais ... António Augusto Gonçalves ... Assistente de clínica geral ... 95/2003.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Abril de 2003. - O Coordenador, A. Manuel Subtil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2123014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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