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Despacho (extracto) 2553/2003, de 26 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2553/2003 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 10 de Março de 2003 da presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, por delegação, foi autorizada a celebração de contratos administrativos de provimento, produzindo efeitos após publicação no Diário da República, pelo período de um ano, tácita e sucessivamente renováveis por períodos de idêntica duração de um ano, se não forem oportunamente denunciados, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 427/91, de 8 de Novembro, em leitura combinada com o despacho conjunto 892/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 25 de Setembro de 2001, e despacho do Secretário de Estado da Saúde de 27 de Setembro de 2001, comunicado pelo ofício n.º 11 061, de 22 de Outubro de 2001, do conselho de administração da Administração Regional de Saúde Lisboa e Vale do Tejo, com os enfermeiros:

Raquel Sofia da Silva Rodrigues Marques - Centro de Saúde de Ourém.

Lénea Verde Martins Coelho - Centro de Saúde de Fátima.

Ana Paula Antunes Pires - Centro de Saúde de Ferreira do Zêzere.

Maria de Lurdes Azevedo Mimoso Ruiz - Centro de Saúde de Rio Maior.

Carolina Miguel da Graça Henriques - Centro de Saúde de Mação.

César Manuel Lopes Alves - Centro de Saúde do Cartaxo.

Cecília Alexandra Nunes Farinha - Centro de Saúde de Salvaterra de Magos.

Daniela Pinto Teixeira - Centro de Saúde de Benavente.

(Não carece de fiscalização prévia.)

17 de Abril de 2003. - O Coordenador, Fernando Manuel de Almeida Afoito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2122949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-31 - Decreto-Lei 427/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o regime jurídico de exercício da actividade da indústria transformadora da pesca, em terra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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