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Despacho 10332-A/2003, de 23 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 332-A/2003 (2.ª série). - Ao abrigo dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é aprovado o programa das provas de conhecimentos gerais - de cultura geral e de línguas - a utilizar nos concursos de ingresso na categoria de inspector-adjunto da carreira de investigação do quadro do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do Ministério da Administração Interna, em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

O presente despacho anula e substitui o despacho 8975/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, bem como o respectivo programa de provas publicado em anexo.

19 de Maio de 2003. - A Directora-Geral, Maria Ermelinda Carrachás.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos gerais - de cultura geral e línguas - a utilizar nos concursos de ingresso na categoria de inspector-adjunto da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do Ministério da Administração Interna.

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português, matemática e resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Órgãos de soberania e respectivas competências:

Direitos e deveres da função pública:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia profissional.

3 - Língua inglesa ou francesa:

Conhecimentos gerais a nível de escrita e de compreensão da língua;

Conhecimentos de vocabulário e gramática.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2122873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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