Despacho 10 332-A/2003 (2.ª série). - Ao abrigo dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é aprovado o programa das provas de conhecimentos gerais - de cultura geral e de línguas - a utilizar nos concursos de ingresso na categoria de inspector-adjunto da carreira de investigação do quadro do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do Ministério da Administração Interna, em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
O presente despacho anula e substitui o despacho 8975/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, bem como o respectivo programa de provas publicado em anexo.
19 de Maio de 2003. - A Directora-Geral, Maria Ermelinda Carrachás.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos gerais - de cultura geral e línguas - a utilizar nos concursos de ingresso na categoria de inspector-adjunto da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do Ministério da Administração Interna.
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português, matemática e resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Órgãos de soberania e respectivas competências:
Direitos e deveres da função pública:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia profissional.
3 - Língua inglesa ou francesa:
Conhecimentos gerais a nível de escrita e de compreensão da língua;
Conhecimentos de vocabulário e gramática.