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Aviso DD2236/79, de 27 de Novembro

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Sumário

Torna público que o embaixador de Portugal em Washington depositou junto do Governo dos Estados Unidos da América o instrumento de ratificação do Protocolo que prorroga pela quarta vez a Convenção do Comércio do Trigo, 1971.

Texto do documento

Aviso

1 - Por ordem superior se torna público que o embaixador de Portugal em Washington depositou junto do Governo dos Estados Unidos da América, em 30 de Agosto de 1979, o instrumento de ratificação do Protocolo que prorroga pela quarta vez a Convenção do Comércio do Trigo, 1971, aprovado para ratificação pelo Decreto 73/79, de 21 de Julho.

2 - Até aquela data, eram partes no referido Protocolo os seguintes países:

Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Barbados, Bolívia, Brasil, Bulgária, Canadá, China, Colômbia, Costa Rica, Cuba, República Dominicana, Equador, Egipto, El Salvador, Bélgica, Dinamarca, França, República Federal da Alemanha, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda, Inglaterra, Irlanda, Finlândia, Grécia, Guatemala, Índia, Indonésia, Irão, Iraque, Israel, Japão, Quénia, República da Coreia, Koweit, Líbano, Líbia, Malta, Maurícias, México, Marrocos, Nigéria, Noruega, Paquistão, Panamá, Peru, Portugal, Arábia Saudita, África do Sul, Espanha, Sri-Lanka, Suécia, Suíça, República Árabe da Síria, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turquia, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, Estados Unidos da América, Uruguai, Estado do Vaticano e Venezuela.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 29 de Outubro de 1979. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/27/plain-21228.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-21 - Decreto 73/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova, para ratificação, o Protocolo que prorroga pela quarta vez a Convenção do Comércio do Trigo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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