Deliberação 747/2003. - A empresa Rhône-Poulenc Rorer, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Nimed Pediátricod, supositório, 100 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9692228, concedida em 13 de Outubro de 1992.
Dada a ausência de interesse actual na comercialização do medicamento, o titular solicitou o seu cancelamento no âmbito da renovação da AIM.
Assim, atento o disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, e ao abrigo do n.º 1.1 do despacho 20 322/2002 (2.ª série), de 16 de Agosto, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2002, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM e anular o respectivo registo no INFARMED, devendo os serviços competentes actuar em conformidade com a presente decisão, praticando os actos conducentes à plena concretização.
6 de Maio de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - António Marques da Costa, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.