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Despacho 9028/2007, de 18 de Maio

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Sumário

Publica a interpretação técnica n.º 5 - contabilização das despesas de investigação e desenvolvimento - divulgações.

Texto do documento

Despacho 9028/2007

Interpretação técnica n.º 5

Directriz contabilística n.º 7 - Contabilização das despesas de investigação e de desenvolvimento - Divulgações I - Questão - a contabilização das despesas de investigação e de desenvolvimento encontra-se regulada na directriz contabilística n.º 7. Contudo, esta norma é omissa em matéria de divulgações do esforço em investigação e desenvolvimento (I&D) efectuado pelas entidades.

Nestas circunstâncias, a Comissão Executiva da Comissão de Normalização Contabilística considera a necessidade de instituir um entendimento geral acerca do modo como deve ser divulgado no anexo ao balanço e à demonstração dos resultados o esforço das entidades em matéria de I&D, pelo que delibera emitir a presente interpretação técnica.

II - Entendimento - face ao exposto considera-se que sem prejuízo de exigências constantes de outros diplomas legais, em alínea apropriada da nota 48 do anexo ao balanço e à demonstração dos resultados, deve ser divulgada a quantia global do esforço de I&D que tenha sido reconhecido como gasto no período contabilístico.

A quantia a divulgar incluirá, assim, todos os gastos por natureza que sejam, face ao seu destino, classificáveis como gasto de I&D (por exemplo: gastos com pessoal afecto à actividade de I&D, bens e serviços usados, amortizações, quer dos bens do imobilizado utilizados na actividade de I&D, quer dos gastos de I&D que tenham sido capitalizados na conta 432, "Despesas de investigação e de desenvolvimento").

Aprovada pela Comissão Executiva da Comissão de Normalização Contabilística, nos termos da alínea d) do artigo 2.º e da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 367/99, de 18 de Setembro, na sua reunião de 7 de Março

de 2007.

15 de Março de 2007. - A Presidente da Comissão Executiva, Maria Isabel Castelão Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/18/plain-212275.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 367/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras relativas à organização e funcionamento da Comissão de Normalização Contabilística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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