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Declaração de Rectificação 39-A/2007, de 18 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 160/2007, de 27 de Abril, do Ministério da Cultura, que cria e aprova os estatutos do OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 39-A/2007

Para os devidos efeitos se declara que o anexo do Decreto-Lei 160/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 82, de 27 de Abril de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 6 do artigo 16.º, «Directores artísticos», onde se lê «O mandato dos directores artísticos tem a duração de três anos, podendo ser renovado.» deve ler-se «O mandato dos directores artísticos tem, em regra, a duração de três anos, podendo ser renovado.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Abril de 2007. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/18/plain-212272.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 160/2007 - Ministério da Cultura

    Cria e aprova os Estatutos do OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., que integra o Teatro Nacional de São Carlos e a Companhia Nacional de Bailado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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