Declaração de Rectificação 39-A/2007, de 18 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 96/2007, 1º Suplemento, Série I de 2007-05-18.
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Data:
2007-05-18
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 160/2007, de 27 de Abril, do Ministério da Cultura, que cria e aprova os estatutos do OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E.
Declaração de Rectificação 39-A/2007
Para os devidos efeitos se declara que o anexo do Decreto-Lei 160/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 82, de 27 de Abril de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 6 do artigo 16.º, «Directores artísticos», onde se lê «O mandato dos
directores artísticos tem a duração de três anos, podendo ser renovado.» deve ler-se «O mandato dos directores artísticos tem, em regra, a duração de três anos, podendo ser renovado.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Abril de 2007. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/18/plain-212272.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212272.dre.pdf .
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