Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4058/2003, de 23 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4058/2003 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Expansão Sul de Sever do Vouga. - Dr. Manuel da Silva Soares, presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga:

Torna público, nos termos e para o efeito do disposto nos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que, por deliberação do executivo de 14 de Março de 2002, foi decidido iniciar o processo de elaboração do Plano de Pormenor da Expansão Sul de Sever do Vouga, estabelecendo um prazo de elaboração de cinco meses.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso, para formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito da elaboração do processo de revisão.

As sugestões ou outras informações acima referidas devem ser apresentadas, por escrito, devidamente fundamentadas e, sempre que necessário, acompanhadas por planta de localização, e entregues, no prazo acima mencionado, na Câmara Municipal, durante o horário normal de expediente (de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos).

Quaisquer informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas no Serviço de Urbanismo, durante o referido horário de expediente.

19 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, Manuel da Silva Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2122700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda