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Despacho 10241/2003, de 22 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 241/2003 (2.ª série). - Serviços académicos. - Sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 1/2003, de 26 de Fevereiro, aprovado que a média final nos cursos de licenciatura em Psicologia e em Ciências da Educação para o ano lectivo de 2002-2003 é reformulada de acordo com os números seguintes:

1 - A classificação final é a média ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fraçcão não inferior a cinco décimas), das classificações nas diferentes unidades curriculares (disciplinas, estágio e seminário), tendo como coeficiente de ponderação o número de unidades de crédito.

2 - A fórmula para o cálculo de classificação é:

CF=(somatório) pi xi/(somatório) pi

onde:

pi=número de créditos;

xi=classificação.

2 de Maio de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2122599.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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