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Despacho 10240/2003, de 22 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 240/2003 (2.ª série). - Serviços Académicos. - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (FEUC) e pela deliberação do senado n.º 42/2003, de 26 de Fevereiro, a licenciatura em Organização e Gestão de Empresas a que se refere o despacho 48/94, Serviços Académicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, e o despacho 8800/97, Serviços Académicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, é reestruturada, passando a designar-se por licenciatura em Gestão e a reger-se nos seguintes termos:

Uma nova licenciatura em Gestão

Considerando a necessidade da mudança face à desejável adaptação curricular às novas exigências do ensino de Ciências Empresariais e de Gestão no contexto nacional e internacional, propõe-se a reestruturação do plano de estudos da licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, visando os seguintes objectivos:

Adequar a formação em administração de empresas às necessidades de formação dos licenciados, acompanhando as evoluções mais marcantes nos cenários nacional e internacional;

Responder eficazmente à modernização curricular já efectuada por outras universidades portuguesas de referência;

Reforçar a posição da licenciatura em Gestão da FEUC no panorama nacional, consolidando a imagem de qualidade, exigência e modernidade.

No seguimento das recomendações da CAE, propõe-se simplificar a denominação da licenciatura, passando a chamar-se licenciatura em Gestão.

Do ponto de vista da organização curricular, pretende-se, em termos genéricos, que o plano de estudos da licenciatura em Gestão seja composto por um conjunto de disciplinas obrigatórias que constitua o núcleo de conhecimentos fundamentais para o exercício da actividade de gestor. Acrescenta-se-lhe um conjunto de disciplinas optativas, mais avançadas, que procuram cobrir as diversas áreas funcionais de gestão e que permitem ao estudante aprofundar os seus conhecimentos nalguma área em particular pela qual sinta maior interesse ou vocação.

Esta estrutura curricular procura proporcionar ao estudante uma formação generalista na área da gestão, de modo a permitir-lhe uma fácil integração na vida activa e, ao mesmo tempo, dar-lhe também a possibilidade de aprofundar alguma área que lhe possa ser útil no prosseguimento de estudos mais avançados.

A realização de um estágio curricular, ou de um projecto profissionalizante, tem por objectivo proporcionar aos futuros licenciados um primeiro contacto com o mundo empresarial de modo a facilitar a sua posterior integração no mercado de trabalho, devendo portanto manter-se nos termos em que já está concebido.

O novo plano aumenta de forma muito acentuada a flexibilidade do plano de estudos, propondo sete disciplinas de opção.

Com vista a dar uma orientação aos estudantes que permita conferir alguma consistência às suas escolhas, serão propostos anualmente blocos de disciplinas constituídos por cinco disciplinas de opção. Estes blocos serão organizados por área científica especializada (por exemplo: Finanças, Sistemas de Informação, Marketing) e terão um carácter meramente indicativo, conferindo a existência de blocos maior consistência à feitura de horários. No entanto, cada estudante pode ainda optar por escolher qualquer outro conjunto de disciplinas da lista de disciplinas de opção oferecidas em cada ano, construindo assim uma espécie de "bloco livre". Para além das cinco disciplinas que devem ser escolhidas, cada aluno deve ainda escolher mais duas disciplinas de opção de entre todas as disciplinas leccionadas na FEUC, incluindo as opções propostas.

Em cada ano, as disciplinas de opção oferecidas serão agrupadas num mínimo de três e um máximo de cinco blocos. O NAE será responsável pela coordenação de entre dois e três blocos e o Núcleo de Métodos Científicos de Gestão coordenará entre um e dois.

A lista de disciplinas de opção apresentada no ponto seguinte é meramente indicativa da oferta que anualmente poderá ser concretizada. A coordenação da licenciatura encarregar-se-á, anualmente, da definição da lista de disciplinas optativas que funcionarão no ano lectivo seguinte.

Só poderão matricular-se em disciplinas de opção os alunos que tenham completado pelo menos 80 unidades de crédito (UC) do grupo de disciplinas obrigatórias.

A licenciatura em Gestão será concedida a quem, para além de ter obtido as 106,5 UC correspondentes ao grupo de disciplinas obrigatórias, tenha também completado as cinco disciplinas de opção e ainda as duas disciplinas de opção livre, equivalente a pelo menos 20 UC, e tenha realizado com êxito um estágio ou projecto profissionalizante correspondente 9 UC, ou seja, tenha obtido um total 135,5 UC.

Para além do referido mínimo exigido (135,5 UC), e até um máximo de mais de 6 UC, os alunos poderão escolher disciplinas de opção livre entre qualquer uma das disciplinas leccionadas na FEUC.

Elenco de disciplinas

(ver documento original)

Lista indicativa de disciplinas de opção

(ver documento original)

30 de Abril de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2122598.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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