Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração (extracto) 189/2003, de 22 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 189/2003 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 2 de Abril de 2003, indeferiu o pedido de reversão apresentado pelos expropriados Maria Manuel Correia dos Santos Peres Marques Pinhal, Fernando Peres da Silva e Ivonia Peres de um prédio urbano sito na Estrada de Caselas, 126, freguesia da Ajuda, concelho de Lisboa.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 14.º n.º 1, alínea a), 74.º n.º 1, e 5.º, n.º 1, alínea a), do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito constantes das informações técnicas (IT) n.os 13/DSJ, de 26 de Fevereiro de 2003, e 27/DSJ, de 27 de Março de 2003, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.067.02, daquela Direcção-Geral.

Para efeitos de expropriação, a utilidade pública da referida parcela foi declarada por despacho de 12 de Dezembro de 1997, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Janeiro de 1998.

7 de Maio de 2003. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2122582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda