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Edital 654/2003, de 22 de Maio

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Texto do documento

Edital 654/2003 (2.ª série). - Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia. - 1 - Pelo despacho 4/2003, de 5 de Maio, da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian e nos termos do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, da Portaria 268/2002, de 13 de Março, e da Portaria 330/2003, de 22 de Abril, torna-se pública a abertura de concurso para candidatura à matrícula e inscrição no curso em epígrafe para o ano lectivo de 2003-2004.

2 - Vagas - são colocadas a concurso 30 vagas, sendo 8 destinadas prioritariamente a candidatos oriundos de instituições com as quais a Escola celebrou protocolos de colaboração no âmbito da formação e 8 vagas destinadas a candidatos que desenvolvam a sua actividade profissional principal e com carácter de permanência em instituições sedeadas na área de influência da Escola. As restantes vagas revertem para o contingente geral.

O concurso é válido apenas para as vagas mencionadas no presente edital, caducando com o seu preenchimento.

3 - Condições de candidatura - podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

4 - As candidaturas serão formuladas através de requerimento a apresentar dentro dos prazos previstos, recorrendo para o efeito a impresso próprio facultado pela Escola, dirigido à presidente do conselho directivo, indicando o nome completo, a filiação, o estado civil e o número do bilhete de identidade.

5 - O requerimento terá de ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia da cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;

d) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro;

e) Currículo profissional e académico do requerente, em impresso próprio a fornecer pela Escola, deste fazendo constar os documentos comprovativos das declarações emitidas.

5.1 - O júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes o currículo.

6 - A não satisfação do disposto na legislação referida, bem como das condições de apresentação da candidatura, conduz à sua rejeição liminar.

7 - Seriação - os critérios gerais de seriação são os seguintes:

a) Formação académica e profissional;

b) Outra formação profissional relativa a acções ou cursos de formação profissional devidamente certificados;

c) Funções desempenhadas no âmbito da saúde: gestão, ensino, educação permanente e investigação;

d) Publicações e comunicações de cariz científico no âmbito da saúde, devidamente certificados;

e) Tempo de serviço como enfermeiro.

8 - Prazos:

(ver documento original)

9 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à presidente do conselho directivo da Escola.

10 - Não há lugar a audiência de interessados nos termos do disposto da alínea c) do n.º 1 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo.

11 - Horário de funcionamento do curso:

a) Componente teórica:

Terças-feiras, quartas-feiras e quintas-feiras - das 9 às 13 e das 14 às 18 horas;

As restantes horas semanais serão leccionadas às segundas-feiras ou às sextas-feiras;

b) Componente prática:

Trinta e cinco horas semanais realizadas de segunda-feira a sexta-feira.

6 de Maio de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Maria Lobato de Andrade dos Santos Martins Pacheco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2122529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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