Onde se lê:
01 - Encargos Gerais da Nação:
................................................................................
Capítulo 02 «Conselho da Revolução».
Divisão 01 «Serviços de Apoio».
................................................................................
Classificação funcional 1.01.0, classificação económica 01.00 «Pessoal dos quadros aprovados por lei».
................................................................................
Classificação funcional 1.01.0, classificação económica 01.42, alínea b) «Outro pessoal».
deve ler-se:
01 - Encargos Gerais da Nação:
................................................................................
Capítulo 02 «Conselho da Revolução».
Divisão 01 «Serviços de Apoio».
................................................................................
Classificação funcional 1.01.0, classificação económica 01.02 «Pessoal dos quadros aprovados por lei».
................................................................................
Classificação funcional 1.01.0, classificação económica 01.42, alínea d) «Outro pessoal».
Onde se lê:
03 - Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea:
................................................................................
«Pessoal militar privativo não permanente especializado ou não em pára-quedismo».
deve ler-se:
03 - Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea:
................................................................................
Divisão 04 «Pessoal militar privativo não permanente especializado ou não em pára-quedismo».
Onde se lê:
13 - Ministério do Comércio e Turismo:
«1 - Secretaria de Estado do Comércio Externo».
................................................................................
Capítulo 03 «Direcção-Geral do Comércio Externo».
Divisão 01 «Serviços próprios».
................................................................................
Classificação funcional 8.09.0, classificação económica 03.00 «Horas extraordinárias - 04».
deve ler-se:
13 - Ministério do Comércio e Turismo:
«1 - Secretaria de Estado do Comércio Externo».
................................................................................
Capítulo 03 «Direcção-Geral do Comércio Externo».
Divisão 01 «Serviços próprios».
................................................................................
Classificação funcional 8.09.0, classificação económica 03.00 «Horas extraordinárias - 204».
Onde se lê:
16 - Ministério dos Assuntos Sociais:
«1 - Secretaria de Estado da Saúde».
Capítulo 04 «Comissão Coordenadora de Financiamento dos Serviços de Saúde».
Classificação económica 38.00 «Transferências - Sector público».
Classificação funcional 4.02.0, classificação económica 38.00, alínea 2 «Administração distrital de Saúde, casas de saúde, unidades médico-sociais e outros».
deve ler-se:
16 - Ministério dos Assuntos Sociais:
«1 - Secretaria de Estado da Saúde».
Capítulo 04 «Comissão Coordenadora de Financiamento dos Serviços de Saúde».
Classificação económica 38.00 «Transferências - Sector público:» Classificação funcional 4.02.0, classificação económica 38.00, alínea 2 «Adm. Dist.
Saúde, C. Saúde, Unid. Med. Sociais e Outros».
Onde se lê:
18 - Ministério da Habitação e Obras Públicas:
Capítulo 03 «Secretaria-Geral».
Divisão 01 «Serviços próprios».
Subdivisão 02 «Obras públicas»;
deve ler-se:18 - Ministério da Habitação e Obras Públicas:
Capítulo 03 «Secretaria-Geral».
Divisão 01 «Serviços próprios».
Subdivisão 02 «das Obras públicas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.