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Declaração DD7428, de 24 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 175-A/78, de 31 de Outubro, que autoriza várias alterações nos orçamentos dos Ministérios.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Resolução 175-A/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 251, 2.º suplemento, de 31 de Outubro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê:

01 - Encargos Gerais da Nação:

................................................................................

Capítulo 02 «Conselho da Revolução».

Divisão 01 «Serviços de Apoio».

................................................................................

Classificação funcional 1.01.0, classificação económica 01.00 «Pessoal dos quadros aprovados por lei».

................................................................................

Classificação funcional 1.01.0, classificação económica 01.42, alínea b) «Outro pessoal».

deve ler-se:

01 - Encargos Gerais da Nação:

................................................................................

Capítulo 02 «Conselho da Revolução».

Divisão 01 «Serviços de Apoio».

................................................................................

Classificação funcional 1.01.0, classificação económica 01.02 «Pessoal dos quadros aprovados por lei».

................................................................................

Classificação funcional 1.01.0, classificação económica 01.42, alínea d) «Outro pessoal».

Onde se lê:

03 - Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea:

................................................................................

«Pessoal militar privativo não permanente especializado ou não em pára-quedismo».

deve ler-se:

03 - Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea:

................................................................................

Divisão 04 «Pessoal militar privativo não permanente especializado ou não em pára-quedismo».

Onde se lê:

13 - Ministério do Comércio e Turismo:

«1 - Secretaria de Estado do Comércio Externo».

................................................................................

Capítulo 03 «Direcção-Geral do Comércio Externo».

Divisão 01 «Serviços próprios».

................................................................................

Classificação funcional 8.09.0, classificação económica 03.00 «Horas extraordinárias - 04».

deve ler-se:

13 - Ministério do Comércio e Turismo:

«1 - Secretaria de Estado do Comércio Externo».

................................................................................

Capítulo 03 «Direcção-Geral do Comércio Externo».

Divisão 01 «Serviços próprios».

................................................................................

Classificação funcional 8.09.0, classificação económica 03.00 «Horas extraordinárias - 204».

Onde se lê:

16 - Ministério dos Assuntos Sociais:

«1 - Secretaria de Estado da Saúde».

Capítulo 04 «Comissão Coordenadora de Financiamento dos Serviços de Saúde».

Classificação económica 38.00 «Transferências - Sector público».

Classificação funcional 4.02.0, classificação económica 38.00, alínea 2 «Administração distrital de Saúde, casas de saúde, unidades médico-sociais e outros».

deve ler-se:

16 - Ministério dos Assuntos Sociais:

«1 - Secretaria de Estado da Saúde».

Capítulo 04 «Comissão Coordenadora de Financiamento dos Serviços de Saúde».

Classificação económica 38.00 «Transferências - Sector público:» Classificação funcional 4.02.0, classificação económica 38.00, alínea 2 «Adm. Dist.

Saúde, C. Saúde, Unid. Med. Sociais e Outros».

Onde se lê:

18 - Ministério da Habitação e Obras Públicas:

Capítulo 03 «Secretaria-Geral».

Divisão 01 «Serviços próprios».

Subdivisão 02 «Obras públicas»;

deve ler-se:18 - Ministério da Habitação e Obras Públicas:

Capítulo 03 «Secretaria-Geral».

Divisão 01 «Serviços próprios».

Subdivisão 02 «das Obras públicas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/24/plain-212249.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-31 - Resolução 175-A/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza várias alterações nos orçamentos dos Ministérios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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