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Resolução 207/78, de 24 de Novembro

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Sumário

Requer a declaração de falência da sociedade cooperativa anónima de responsabilidade limitada Cooperativa dos Armadores da Pesca da Sardinha, reservando para o Estado os navios Donibane e Polar.

Texto do documento

Resolução 207/78

Considerando que se encontram preenchidos, relativamente à sociedade Cooperativa dos Armadores da Pesca da Sardinha, condicionalismos previstos no n.º 2 do artigo 1174.º do Código de Processo Civil:

O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Novembro de 1978, resolveu:

Determinar que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 150/78, de 20 de Junho, o Ministério Público requeira a declaração de falência da sociedade cooperativa anónima de responsabilidade limitada Cooperativa dos Armadores da Pesca da Sardinha, reservando para o Estado os navios Donibane e Polar.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/24/plain-212244.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-20 - Decreto-Lei 150/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Justiça

    Estabelece normas a observar quando da declaração de falência, por determinação do Conselho de Ministros, de comerciante em nome individual ou de sociedade comercial, tendo em atenção a respectiva situação patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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