Resolução 207/78, de 24 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 271/1978, Série I de 1978-11-24.
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Data:
1978-11-24
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Secções desta página::
Requer a declaração de falência da sociedade cooperativa anónima de responsabilidade limitada Cooperativa dos Armadores da Pesca da Sardinha, reservando para o Estado os navios Donibane e Polar.
Resolução 207/78
Considerando que se encontram preenchidos, relativamente à sociedade Cooperativa dos Armadores da Pesca da Sardinha, condicionalismos previstos no n.º 2 do artigo 1174.º do Código de Processo Civil:
O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Novembro de 1978, resolveu:
Determinar que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 150/78, de 20 de Junho, o Ministério Público requeira a declaração de falência da sociedade cooperativa anónima de responsabilidade limitada Cooperativa dos Armadores da Pesca da Sardinha, reservando para o Estado os navios Donibane e Polar.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/24/plain-212244.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212244.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1978-06-20 -
Decreto-Lei
150/78 -
Ministérios das Finanças e do Plano e da Justiça
Estabelece normas a observar quando da declaração de falência, por determinação do Conselho de Ministros, de comerciante em nome individual ou de sociedade comercial, tendo em atenção a respectiva situação patrimonial.
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