Resolução 176/79, de 9 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 133/1979, Série I de 1979-06-09.
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Data:
1979-06-09
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Autoriza o conselho de administração do Banco de Portugal a adquirir o imóvel sito na Rua do 1.º de Dezembro, tornejando para a Praça de D. João da Câmara, para ampliação dos seus serviços.
Resolução 176/79
O Banco de Portugal solicitou autorização para adquirir o imóvel urbano sito na Rua do 1.º de Dezembro, tornejando para a Praça de D. João da Câmara, em Lisboa, de que é proprietário o Banco Fonsecas & Burnay.
Tendo em conta que as negociações relativas à aquisição do referido imóvel se desenrolaram em data muito anterior à da entrada em vigor do Decreto-Lei 27/79, de 22 de Fevereiro;
Considerando que o conselho de administração do aludido Banco tomou as deliberações de aquisição em reuniões de 29 de Novembro de 1978 e de 20 de Dezembro de 1978;
Tendo em conta que o interesse de que se reveste para o Banco de Portugal a aludida aquisição, para a satisfação imediata das suas carências, determinam a sua urgência:
O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Maio de 1979, resolveu:
Autorizar o conselho de administração do Banco de Portugal a adquirir o imóvel sito na Rua do 1.º de Dezembro, tornejando para a Praça de D. João da Câmara, para ampliação dos seus serviços, nas condições da proposta.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Maio de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/09/plain-212237.pdf ;
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