de 8 de Junho
A Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL) solicitou autorização para contrair um empréstimo de 800000000$00, destinado ao financiamento do seu programa de investimentos para 1979, cujo desenvolvimento visa dar sequência às obras para o abastecimento de água da cidade de Lisboa e concelhos circundantes.Considerando as desejáveis incidências sócio-económicas e a utilidade pública do investimento, bem como a imperiosa necessidade de assegurar a continuidade e o ritmo de execução das obras actualmente em curso, de acordo com os planos já aprovados, o Governo autoriza, por este diploma, a realização do solicitado empréstimo.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 553-A/74, de 30 de Outubro, atendendo ao que foi solicitado pela Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL), autorizar esta Empresa a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo destinado ao programa de investimentos para o ano de 1979, no montante de 800000000$00, pelo prazo de um ano, à taxa de juro anual de 19,75%, acrescida de 0,5% para o fundo de compensação, e alterável, pela Caixa, dentro dos limites legais em vigor à data da alteração e nas demais condições a contratar, designadamente o pagamento da comissão de imobilização.
A EPAL garantirá o pagamento do capital, juros e outros encargos e despesas deste empréstimo com a consignação das receitas de toda a sua venda de água.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 26 de Maio de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Orlindo Almeida Pina.