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Portaria 272/79, de 8 de Junho

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Sumário

Autoriza a EPAL a contrair um empréstimo de 800000000$00, destinado a financiar o seu programa de investimentos para 1979.

Texto do documento

Portaria 272/79

de 8 de Junho

A Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL) solicitou autorização para contrair um empréstimo de 800000000$00, destinado ao financiamento do seu programa de investimentos para 1979, cujo desenvolvimento visa dar sequência às obras para o abastecimento de água da cidade de Lisboa e concelhos circundantes.

Considerando as desejáveis incidências sócio-económicas e a utilidade pública do investimento, bem como a imperiosa necessidade de assegurar a continuidade e o ritmo de execução das obras actualmente em curso, de acordo com os planos já aprovados, o Governo autoriza, por este diploma, a realização do solicitado empréstimo.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 553-A/74, de 30 de Outubro, atendendo ao que foi solicitado pela Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL), autorizar esta Empresa a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo destinado ao programa de investimentos para o ano de 1979, no montante de 800000000$00, pelo prazo de um ano, à taxa de juro anual de 19,75%, acrescida de 0,5% para o fundo de compensação, e alterável, pela Caixa, dentro dos limites legais em vigor à data da alteração e nas demais condições a contratar, designadamente o pagamento da comissão de imobilização.

A EPAL garantirá o pagamento do capital, juros e outros encargos e despesas deste empréstimo com a consignação das receitas de toda a sua venda de água.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 26 de Maio de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Orlindo Almeida Pina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/08/plain-212228.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-10-30 - Decreto-Lei 553-A/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

    Constitui e manda entrar em funcionamento, a partir de 30 de Outubro de 1974, a Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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