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Despacho 8972/2007, de 17 de Maio

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Sumário

Determina a criação do grupo de trabalho para apoio à presidência portuguesa que tem por missão o apoio ao Ministro da Economia e da Inovação nas áreas constantes no presente despacho, bem como a criação de um secretariado técnico de apoio ao grupo de trabalho.

Texto do documento

Despacho 8972/2007

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2006 foi criada uma estrutura de missão de preparação da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia (UE) no 2.º semestre de 2007, de âmbito logístico e organizativo e de acordo com as competências de coordenação interministerial e interdepartamental que cabem ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.

A preparação e coordenação dos diversos níveis de intervenção do Ministério da Economia e da Inovação (MEI) na presidência portuguesa do Conselho da UE exige uma adequada organização de coordenação intraministerial que releve, a nível nacional e internacional, a integração e coerência da vertente económica nos temas prioritários da presidência portuguesa.

Assim, determino o seguinte:

1 - A criação de um modelo de orientação e coordenação da presidência para os assuntos da competência do Ministro da Economia e da Inovação, designado por grupo de trabalho para apoio à presidência portuguesa.

2 - O grupo de trabalho tem por missão o apoio ao Ministro da Economia e da Inovação, nomeadamente nas seguintes áreas:

a) Na articulação das acções do programa da presidência entre os gabinetes dos membros de governo do MEI;

b) Na promoção da articulação das acções entre as diversas estruturas do MEI e assegurar a ligação, em particular, com a Representação Permanente em Bruxelas - REPER e com a estrutura de missão para a presidência portuguesa;

c) Na coordenação e articulação das iniciativas do MEI com as instituições comunitárias, Comissão Europeia, Secretariado-Geral do Conselho e Parlamento Europeu e com as presidências da Alemanha e da Eslovénia do Conselho da UE;

d) No envolvimento adequado de associações empresariais e outros agentes económicos nas iniciativas do MEI;

e) Na preparação e divulgação adequadas, a nível nacional e internacional, das intervenções do Ministro da Economia e da Inovação no âmbito do programa da presidência da responsabilidade do MEI.

3 - O grupo de trabalho para apoio à presidência portuguesa tem a seguinte constituição:

a) Representante do Gabinete do Ministro da Economia e da Inovação, que coordenará;

b) Representante do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação;

c) Representante do Gabinete do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor;

d) Representante do Gabinete do Secretário de Estado do Turismo;

e) Representante da Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE/MEI).

4 - Cada serviço e organismo do MEI indicará, no prazo máximo de 15 dias, um representante para colaborar directamente com o grupo de trabalho para apoio à presidência portuguesa.

5 - É criado um secretariado técnico de apoio ao grupo de trabalho, composto por elementos que são destacados dos respectivos serviços de origem, até um número máximo de três.

6 - O grupo de trabalho reúne por iniciativa do respectivo coordenador.

7 - O grupo de trabalho é coordenado pelo Dr. Hélder Manuel Ramos Oliveira, assessor deste Gabinete.

8 - O grupo de trabalho para apoio à presidência portuguesa inicia imediatamente funções, prolongando-se o respectivo mandato até 31 de Janeiro de 2008.

9 - O apoio logístico e orçamental da actividade do grupo de trabalho é suportado pelo Gabinete do Ministro da Economia e da Inovação, com o apoio da Secretaria-Geral do MEI.

O presente despacho produz efeitos a 7 de Maio de 2007.

7 de Maio de 2007. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel

António Gomes de Almeida de Pinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/17/plain-212216.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212216.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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