A preparação e coordenação dos diversos níveis de intervenção do Ministério da Economia e da Inovação (MEI) na presidência portuguesa do Conselho da UE exige uma adequada organização de coordenação intraministerial que releve, a nível nacional e internacional, a integração e coerência da vertente económica nos temas prioritários da presidência portuguesa.
Assim, determino o seguinte:
1 - A criação de um modelo de orientação e coordenação da presidência para os assuntos da competência do Ministro da Economia e da Inovação, designado por grupo de trabalho para apoio à presidência portuguesa.
2 - O grupo de trabalho tem por missão o apoio ao Ministro da Economia e da Inovação, nomeadamente nas seguintes áreas:
a) Na articulação das acções do programa da presidência entre os gabinetes dos membros de governo do MEI;
b) Na promoção da articulação das acções entre as diversas estruturas do MEI e assegurar a ligação, em particular, com a Representação Permanente em Bruxelas - REPER e com a estrutura de missão para a presidência portuguesa;
c) Na coordenação e articulação das iniciativas do MEI com as instituições comunitárias, Comissão Europeia, Secretariado-Geral do Conselho e Parlamento Europeu e com as presidências da Alemanha e da Eslovénia do Conselho da UE;
d) No envolvimento adequado de associações empresariais e outros agentes económicos nas iniciativas do MEI;
e) Na preparação e divulgação adequadas, a nível nacional e internacional, das intervenções do Ministro da Economia e da Inovação no âmbito do programa da presidência da responsabilidade do MEI.
3 - O grupo de trabalho para apoio à presidência portuguesa tem a seguinte constituição:
a) Representante do Gabinete do Ministro da Economia e da Inovação, que coordenará;
b) Representante do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação;
c) Representante do Gabinete do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor;
d) Representante do Gabinete do Secretário de Estado do Turismo;
e) Representante da Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE/MEI).
4 - Cada serviço e organismo do MEI indicará, no prazo máximo de 15 dias, um representante para colaborar directamente com o grupo de trabalho para apoio à presidência portuguesa.
5 - É criado um secretariado técnico de apoio ao grupo de trabalho, composto por elementos que são destacados dos respectivos serviços de origem, até um número máximo de três.
6 - O grupo de trabalho reúne por iniciativa do respectivo coordenador.
7 - O grupo de trabalho é coordenado pelo Dr. Hélder Manuel Ramos Oliveira, assessor deste Gabinete.
8 - O grupo de trabalho para apoio à presidência portuguesa inicia imediatamente funções, prolongando-se o respectivo mandato até 31 de Janeiro de 2008.
9 - O apoio logístico e orçamental da actividade do grupo de trabalho é suportado pelo Gabinete do Ministro da Economia e da Inovação, com o apoio da Secretaria-Geral do MEI.
O presente despacho produz efeitos a 7 de Maio de 2007.
7 de Maio de 2007. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel
António Gomes de Almeida de Pinho.