Despacho Normativo 76/91, de 5 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
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Fonte: Diário da República n.º 79/1991, Série I-B de 1991-04-05.
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Data:
1991-04-05
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Secções desta página::
ESTABELECE OS PRAZOS DE CANDIDATURA A AJUDA A CONTABILIDADE DE GESTÃO DAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS, CONFORME O PREVISTO NA SECÇÃO I DO TÍTULO III DO DECRETO LEI 81/91, DE 19 DE FEVEREIRO (PROMOVE A MELHORIA DA EFICÁCIA DAS ESTRUTURAS AGRÍCOLAS, DE ACORDO COM AS REGRAS FIXADAS NO REGULAMENTO (CEE) 797/85 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 12 DE MARCO CONSIDERANDO AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELOS REGULAMENTOS (CEE) 1609/89 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 29 DE MAIO E 3808/89 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 12 DE DEZEMBRO).
Despacho Normativo 76/91
Tornando-se necessário estabelecer os prazos de candidatura à ajuda à contabilidade de gestão prevista na secção I do título III do Decreto-Lei 81/91, de 19 de Fevereiro:
Determino o seguinte:
1 - Os pedidos de concessão da ajuda à contabilidade de gestão prevista no artigo 27.º do Decreto-Lei 81/91, de 19 de Fevereiro, deverão ser apresentados nos serviços regionais do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação (MAPA) no período que decorre entre 1 de Agosto e 31 de Outubro do ano anterior ao da introdução da contabilidade na exploração.
2 - O requerimento para a concessão das prestações, à excepção da primeira, deverá ser entregue nos serviços regionais do MAPA, no período que decorre entre 1 de Fevereiro e 30 de Maio, e conter a declaração a que se refere o n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 81/91, de 19 de Fevereiro.
3 - No acto da apresentação dos documentos referidos no número anterior deverá o interessado, desde que solicitado, entregar uma cópia da ficha de exploração, com reserva de anonimato, de acordo com o estabelecido nos artigos 31.º e 32.º do Decreto-Lei 81/91, de 19 de Fevereiro.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, 8 de Março de 1991. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/04/05/plain-21221.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/21221.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-02-19 -
Decreto-Lei
81/91 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Promove a melhoria da eficácia das estruturas agrícolas, de acordo com as regras fixadas no Regulamento (CEE) n.º 797/85 (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Março.
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