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Decreto 135/78, de 22 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato com o Arsenal do Alfeite para aquisição de uma vedeta até ao montante de 35000000$00.

Texto do documento

Decreto 135/78

de 22 de Novembro

Considerando que se torna necessário dotar a Base Aérea n.º 6 com uma vedeta para transporte de pessoal militar e civil;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato com o Arsenal do Alfeite para aquisição de uma vedeta até ao montante de 35000000$00.

Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da aquisição a que se refere o artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

Em 1978 ... 10500000$00 Em 1979 ... 15000000$00 Em 1980 ... 9500000$00 2 - As importâncias fixadas para os anos de 1979 e 1980 serão acrescidas dos saldos que se apurarem nos anos anteriores.

Art. 3.º Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos por dotações das despesas gerais dos orçamentos da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para os anos de 1978, 1979 e 1980, a inscrever pelos montantes correspondentes.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 20 de Outubro de 1978.

Promulgado em 23 de Outubro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/22/plain-212191.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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