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Edital 1068/2015, de 27 de Novembro

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 1068/2015

Brasão, Bandeira e Selo

Fernando Joaquim Teixeira Monteiro, presidente da Junta de Freguesia de Vila Boa de Quires e Maureles, do município de Marco de Canaveses:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Vila Boa de Quires e Maureles, do município de Marco de Canaveses, tendo em conta o parecer emitido em 14 de abril de 2015, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do art.º 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 30 de junho de 2015.

Brasão: escudo enxaquetado de ouro e azul de três peças em faixa e cinco em pala, carregado de uma cruz da Ordem de Cristo e de um rodízio de vermelho, alinhados em pala. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel de prata com a legenda a negro "VILA BOA DE QUIRES E MAURELES".

Bandeira: esquartelada de vermelho e amarelo. Cordões e borlas de ouro e vermelho. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "Freguesia de Vila Boa de Quires e Maureles".

12 de novembro de 2015. - O Presidente, Fernando Joaquim Teixeira Monteiro.

309115013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2121777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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