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Edital (extrato) 1065/2015, de 27 de Novembro

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Sumário

Apreciação pública pelo período de 30 dias do "Projeto de Regulamento Municipal de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Ourém"

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 1065/2015

Nos termos previstos no n.º 6, do artigo 31.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que a lista definitiva de exclusão dos candidatos ao procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de três postos de trabalho referentes a três Técnicos/as Superiores (Áreas de Gestão do Desporto, Psicologia, Aconselhamento Psicossocial), concurso aberto por Aviso 9368/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 21 de agosto de 2015, se encontra afixada na secretaria da sede da União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira e disponível na página eletrónica da Junta (www.jf-matosinhoslecapalmeira.pt).

2 de novembro de 2015. - O Presidente do Júri, Pedro Manuel Valente de Sousa.

309082655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2121758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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