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Aviso 13876/2015, de 27 de Novembro

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Sumário

Período experimental na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Limpeza Urbana

Texto do documento

Aviso 13876/2015

No uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e nos termos dos artigos 45.º e seguintes do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, declaro que os trabalhadores abaixo identificados concluíram com sucesso o período experimental na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Limpeza Urbana, conforme resulta dos respetivos processos individuais:

Domingos Madureira de Sousa

Domingos Vivas Mouta

António Manuel Cabral Marques

Paula da Conceição Alves

Susana Mafalda dos Santos Pereira

Madalena Baptista Fonseca/p>

Paulo Jorge da Silva Fernandes

Ricardo Filipe Veríssimo Ferreira

Soraia da Conceição Carriço Teixeira

Vítor Manuel Pereira

Delfim Carocha Martinho

Martinho Simão Lima

João Manuel Julião Fernandes

Paulo Alexandre Antunes Gonçalves

Fernando Octávio Ferreira Sequeira

Flávio Miguel Sileno De Prado Matos

11 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara de Oeiras, Paulo Vistas.

309107262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2121756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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