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Aviso 13873/2015, de 27 de Novembro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - assistente operacional - CMPVE

Texto do documento

Aviso 13873/2015

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que:

- O Município de Oeiras tem uma reserva de recrutamento para a categoria de Assistente Operacional na área da Condução de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, constituída por 14 candidatos, na sequência do procedimento concursal para esse efeito, aberto por Aviso 2482/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março;

- Por deliberação da Assembleia Municipal de 21 de setembro de 2015 foi determinada a ocupação de 9 postos de trabalho na carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional na área da Condução de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Oeiras, com recurso àquela reserva de recrutamento;

- Foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme previsto na Lei 35/2014, de 20 de junho, de acordo com a respetiva lista unitária de ordenação final e com recurso à reserva de recrutamento, com os seguintes trabalhadores:

Para a 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1, com início a 28/09/2015

- Filipe Manuel Vieira dos Santos Querido

Para a 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1, com início a 01/10/2015

- Artur José Florêncio Rebelo

- António José Pereira Raposo Filipe

- Rui Filipe Lourenço Garcia

- José Jorge Rebelo Bigas

- João Fernando da Costa Antunes

- Joaquim Pedro Pires Crespo

- Etelvino Moreira Fortes

- Rui Paulino Vidas

10 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Paulo Vistas.

309103739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2121753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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