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Portaria 670/78, de 20 de Novembro

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Sumário

Autoriza a alteração da taxa de juro do empréstimo de 40000 contos a contrair pelos CTT na Caixa Geral de Depósitos.

Texto do documento

Portaria 670/78

de 20 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, o seguinte:

1 - Autorizar que relativamente ao empréstimo de 40000 contos a contrair pela referida empresa na Caixa Geral de Depósitos, já autorizado pela Portaria 567/77, de 12 de Setembro, a taxa de juro passe a ser de 16,75% ao ano, elevável pela Caixa dentro dos limites legais em vigor na data da alteração.

2 - Esta portaria anula idêntica portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 26 de Maio de 1978.

3 - A presente portaria produz efeitos a partir de 26 de Maio de 1978.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 6 de Novembro de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Amílcar José Gouveia Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/20/plain-212169.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-10 - Decreto-Lei 49368 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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