Decreto 132/78, de 18 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano
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Fonte: Diário da República n.º 266/1978, Série I de 1978-11-18.
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Data:
1978-11-18
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Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para a aquisição, pela importância de 97000000$00, de um prédio urbano situado nas Ruas de Angelina Vidal e Damasceno Monteiro.
Decreto 132/78
de 18 de Novembro
Considerando a necessidade de se obterem, com urgência, instalações para vários serviços do Ministério das Finanças e do Plano, designadamente para a Inspecção-Geral de Finanças;
Considerando que se encontra à venda um imóvel que, pelas suas características e localização, reúne boas condições para o efeito;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para a aquisição, pela importância de 97000000$00, de um prédio urbano situado nas Ruas de Angelina Vidal e Damasceno Monteiro, ainda sem número de polícia, construído no terreno descrito na 4.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 2220, a fl.
151 do livro B-6.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será satisfeito da seguinte forma:
Em 1978 ... 48500000$00 Em 1979 ... 48500000$00
Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes.
Promulgado em 11 de Novembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/18/plain-212164.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212164.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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