de 27 de novembro
Tendo sido aprovado, pela Portaria 302/2015, de 22 de setembro, o modelo do título de viagem para os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal na qualidade de refugiados, reforçando as suas condições de segurança face aos padrões internacionais relativos a documentação de segurança, cumprindo deste modo diretrizes europeias, das organizações internacionais competentes, nomeadamente, o estabelecido no Regulamento (CE) n.º 2252/2004 do Conselho, de 13 de dezembro, alterado pelo Regulamento 444/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de maio e no Documento n.º 9303-I, Parte 1, volume 1, da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI/ICAO).
Considerando que o modelo de título de viagem aprovado em anexo à referida Portaria saiu com inexatidões, deve o mesmo ser retificado e republicado.
Assim:
Ao abrigo do artigo 19.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pela Lei 29/2012, de 9 de agosto, e do n.º 1 do artigo 69.º da Lei 27/2008, de 30 de junho, alterada pela Lei 26/2014, de 5 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 302/2015 de 22 setembro
A presente portaria procede à alteração do anexo da Portaria 302/2015, de 22 de setembro, que passa a ser o seguinte:
«ANEXO
Modelo do título de viagem para os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal na qualidade de refugiados
(ver documento original)»
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 23 de setembro de 2015.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Administração Interna, João Calvão da Silva, em 19 de novembro de 2015.