de 17 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente, no uso da competência delegada pelo Ministro da Habitação e Obras Públicas, alterar o preço da água do concelho de Mafra, ao abrigo da base XV da Lei 2103, de 22 de Março de 1960, de harmonia com os escalões a seguir mencionados:1 - Consumidores domésticos:
T(índice 1) - 0 a 5 m3 ... 7$50 T(índice 2) - 5 a 10 m3 ... 9$00 T(índice 3) - 10 a 30 m3 ... 19$00 T(índice 4) - mais de 30 m3 ... 40$00 2 - Consumidores comerciais, industriais, Câmara Municipal de Mafra, Estado e outros:
Comércio e indústria ... 13$50 Câmara Municipal de Mafra ... 13$50 Estado ... 13$50 Instituições sem fins lucrativos ... 7$50 Estes valores deverão ser revistos logo que se obtenha o reforço do abastecimento de água à rede de Mafra, de modo a colocá-los ao nível dos preços praticados na Região de Lisboa.
Secretaria de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente, 7 de Novembro de 1978. - O Secretário de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente, Baltasar António de Morais Barroco.