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Portaria 668/78, de 17 de Novembro

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Sumário

Altera o preço da água no concelho de Mafra.

Texto do documento

Portaria 668/78

de 17 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente, no uso da competência delegada pelo Ministro da Habitação e Obras Públicas, alterar o preço da água do concelho de Mafra, ao abrigo da base XV da Lei 2103, de 22 de Março de 1960, de harmonia com os escalões a seguir mencionados:

1 - Consumidores domésticos:

T(índice 1) - 0 a 5 m3 ... 7$50 T(índice 2) - 5 a 10 m3 ... 9$00 T(índice 3) - 10 a 30 m3 ... 19$00 T(índice 4) - mais de 30 m3 ... 40$00 2 - Consumidores comerciais, industriais, Câmara Municipal de Mafra, Estado e outros:

Comércio e indústria ... 13$50 Câmara Municipal de Mafra ... 13$50 Estado ... 13$50 Instituições sem fins lucrativos ... 7$50 Estes valores deverão ser revistos logo que se obtenha o reforço do abastecimento de água à rede de Mafra, de modo a colocá-los ao nível dos preços praticados na Região de Lisboa.

Secretaria de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente, 7 de Novembro de 1978. - O Secretário de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente, Baltasar António de Morais Barroco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/17/plain-212160.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-03-22 - Lei 2103 - Presidência da República

    Promulga as bases do abastecimento de água às populações rurais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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