Resolução 194/78, de 17 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 265/1978, Série I de 1978-11-17.
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Data:
1978-11-17
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Secções desta página::
Autoriza a exclusão da zona beneficiada pela obra de rega do Alvor de vários prédios.
Resolução 194/78
O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Novembro de 1978, resolveu:
Autorizar, nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 46913, de 19 de Março de 1966, a exclusão da zona beneficiada pela obra de rega do Alvor dos prédios A-141 (Sapal de Espargueira), com a área de 22,520 ha, B-177 (Sapal de Espargueira), com a área de 29,9 ha, e B-177 (Sapal da Rocha), com a área de 44,6 ha.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/17/plain-212155.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212155.dre.pdf .
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