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Acórdão 90/84, de 6 de Fevereiro

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Sumário

NAO SAO INCONSTITUCIONAIS OS ARTIGOS 11 E 12 DO DECRETO LEI 437/75, DIPLOMA QUE DEFINE NO DIREITO INTERNO PORTUGUÊS O REGIME JURÍDICO DA EXTRADIÇÃO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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