Rectificação 1036/2003. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 5770/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 3 de Maio de 2003, rectifica-se que onde se lê "5.3 - O estagiário aprovado em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido na categoria de técnico superior de 2.ª classe, passando a ser remunerado por referência à mesma." deve ler-se "5.3 - O estagiário aprovado em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido na categoria de técnico de 2.ª classe, passando a ser remunerado por referência à mesma.".
5 de Maio de 2003. - O Vice-Presidente, Rui da Costa Marques Sant'Ovaia.