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Despacho (extracto) 10130/2003, de 21 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10 130/2003 (2.ª série). - Por despacho de 14 de Março de 2003 do vice-presidente do Instituto Politécnico de Tomar, por delegação:

Rui Almeida Correia - renovado o contrato administrativo de provimento como equiparado a professor-adjunto, em regime de tempo parcial (50%), por urgente conveniência de serviço, da Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar, com início a 1 de Abril de 2003 e com a duração de dois anos, auferindo a remuneração correspondente a 50% do escalão 1, índice 185, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico para esta categoria.

Fernando Dias Martins - renovado o contrato administrativo de provimento como equiparado a professor-adjunto, em regime de tempo integral, por urgente conveniência de serviço, da Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar, com início a 1 de Abril de 2003 e com a duração de dois anos, auferindo a remuneração correspondente ao escalão 2, índice 195, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico para esta categoria.

Por despacho de 27 de Março de 2003 do vice-presidente do Instituto Politécnico de Tomar, por delegação:

Célia Maria Nunes Barreto - contrato administrativo de provimento como equiparada a assistente do 2.º triénio, em regime de exclusividade, por urgente conveniência de serviço, da Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar, com início a 1 de Abril de 2003 e com a duração de um ano, auferindo a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 135, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico para esta categoria.

(Contrato isento de fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas.)

6 de Maio de 2003. - O Vice-Presidente, António Pires da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2121268.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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